Promoção feliz prêmio novo
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SORTEIO TODA SEMANA

Promoção de 01/12 a 23/12

*imagem meramente ilustrativa

VEJA COMO PARTICIPAR Você e quem você indicar podem ganhar muitos prêmios

1

Vá até o post oficial da promoção no Instagram da @linhaminuano

2

Marque uma pessoa querida e a hashtag #felizpremionovominu nos comentários.

3

Você e o @ da pessoa escolhida devem seguir @linhaminuano

Dispositivo

encontre seu número da sorte

Cada comentário no post oficial da promoção no Instagram @linhaminuano irá gerar um número da sorte de acordo com o regulamento.
Veja abaixo qual o seu.

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Produtos Produtos

Ganhadores

07-Dezembro | @eu_leneapropria - @rosineiapv

14-Dezembro | @carlosmanoelascaniodossantos - @ka_rina8846

24-Dezembro | @gennyassuncao - @williamlemm

31-Dezembro | @sil_.13 - @meumundodemaria_

REGULAMENTO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.024737/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
Endereço: IRINEU JOSE BORDON Número: 685 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05120-060
CNPJ/MF no: 11.852.585/0004-37

1.2 - Aderentes:
Razão Social:FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.AEndereço: MARGINAL DIRETA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO I Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF no:08.505.736/0005-57

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/12/2022 a 26/12/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/12/2022 a 23/12/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PROMOÇÃO:

6.1. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento.

6.2. O período de participação na Promoção iniciará às 08h00min do dia 01/12/2022 e será encerrado às 23h59 do dia 23/12/2022.

6.3. Sem prejuízo do item II acima, fica estabelecido que a presente Promoção será composta por 04 (quatro) sorteios semanais, conforme cronograma abaixo:

Sorteio 1: 07/12/2022
Sorteio 2: 14/12/2022
Sorteio 3: 21/12/2022; e
Sorteio 4: 24/12/2022

6.4. O período de participação em cada sorteio será o seguinte:
Sorteio 1: 28/11/2022 a 06/12/2022;
Sorteio 2: 28/11//2022 a 13/12/2022;
Sorteio 3: 28/11/2022 a 20/12/2022; e
Sorteio 4: 28/11/2022 a 23/12/2022.

DA MECÂNICA:

6.5. A Promotora fará um post oficial da Promoção (“Post Oficial”) em sua página oficial no Instagram, qual seja @linhaminuano (“Pagina Oficial”), que valerá para todo o período de participação desta promoção.

6.6. Os interessados poderão participar de até 04 (quatro) sorteios durante o período de participação, os quais serão realizados semanalmente (às quarta-feiras), a fim de concorrer à premiação aqui estabelecida, resultando em 01 (uma) dupla, com 02 (dois) ganhadores por semana.

6.7. Ambos os Participantes, ou seja, a dupla, deverão participar apenas com conta própria, de uso pessoal e ativa na plataforma do Instagram, bem como, seguir a página @linhaminuano (“Pagina Oficial”), em observância à todos os regramentos estabelecidos no presente Regulamento.

6.7.1. Para fins do supramencionado, entende-se por conta própria aquelas contas que forem identificáveis através de fotografia de perfil ou nome de usuário, fotografias de feed, atividade regular, dentre outros, a serem avaliados caso a caso pela Promotora. Perfis de conteúdo similar, que aparentem, a critério da Promotora, pertencerem a um mesmo participante, poderão ser desclassificados, nos termos deste Regulamento.

6.8. Os interessados em participar da Promoção deverão comentar no Post Oficial da Promoção, mencionando o @ de um(a) amigo(a) e inserindo a hashtag #felizpremionovominu (“Hashtag”).

6.8.1. Os interessados poderão, ainda, a fim de concorrer à premiação adicional indicada no item 6.17. deste Regulamento, compartilhar por meio do story no Instagram o Post Oficial da Promoção, marcando o Perfil Oficial da Promotora e inserindo a Hashtag da Promoção e/ou que possui em sua respectiva residência ao menos 01 (um) produto Minuano adquiridos durante o período de participação do respecitivo sorteio. Para fins de clareza, a ausência da prática desta conduta não prejudicará o direito de o participante ser premiado nos sorteios desta Promoção, mas o fará perder o direito ao Prêmio Extra, conforme definido no item 6.17.

6.9. Nos 1º, 2º e 3º sorterios, as duplas contempladas ganharão 01 (uma) Airfryer e 01 (um) Kit de produtos Minuano, para cada vencedor, ao passo que, no 4o sorteio, os contemplados ganharão 01 (uma) Smart TV e 01 (um) Kit de produtos Minuano, para cada um dos vecedores.

6.10. Para participação nesta Promoção, é indispensável que o participante e o amigo mencionado no comentário feito no Post Oficial estejam seguindo a Página Oficial (@linhaminuano) da Promotora, bem como mantenham as suas contas como “Públicas” durante todo o período da Promoção.

6.11. Observados os requisitos acima e cumpridos os requisitos deste Regulamento, o participante receberá, automaticamente, um número da sorte para participar da Promoção, o qual poderá ser consultado em: https://linhaminuano.com.br/, bastando para tanto que o Participante insira o @ de seu perfil no Instagram.

6.12. Para fins de clareza, caso o Participante não seja contemplado no sorteio realizado, os números da sorte recebidos por ele permanecerão válidos para fins de participação nos sorteios subsequentes, caso haja, e assim por diante. Já no caso de o Participante ser contemplado em um dos sorteios, os números da sorte a ele atribuídos serão desconsiderados para os próximos sorteios, e o participante não poderá receber uma nova premiação no âmbito desta Promoção.

6.13. Haverá limite máximo de 30 (trinta) participações por participante, isto é, um mesmo participante poderá mencionar em comentários separados, no máximo, 30 (trinta) amigos diferentes, fazendo jus a, no máximo, 30 (trinta) números da sorte para concorrer à premiação desta Promoção.

6.14. Em complemento ao supra disposto, não serão consideradas menções repetidas, ou seja, um mesmo participante não poderá comentar mais de uma vez mencionando o @ de um mesmo amigo, como por exemplo: @X comentou: @Y, por 30 (trinta) vezes.

6.15. Poderá haver um intervalo de até 48h (quarenta e oito horas) entre o Participante cumprir os requisitos de participação e a disponibilização do número da sorte.

6.16. Caso seja do interesse do participante, o mesmo poderá acessar o link mencionado no item 6.11. acima e informar o seu endereço de e-mail, sempre que desejar receber por e-mail os números da sorte distribuídos a ele para participação nesta Promoção.

6.17. Posteriormente, caso o Participante seja sorteado e esteja de acordo com todos os requisitos descritos neste Regulamento, poderá comprovar à Promotora, pelo direct message da plataforma do Instagram, que compartilhou o Post Oficial nos seus stories no Instagram usando a hashtag #felizpremionovominu e/ou que possui em sua respectiva residência ao menos 01 (um) produto Minuano adquiridos durante o período de participação do respecitivo sorteio, fazendo jus, neste caso, a 01 (um) prêmio extra, consistente em um kit de 3 petisqueiras plásticas texturizadas com gomos de bola de futebol (“Prêmio Extra”).

DA APURAÇÃO DOS GANHADORES

6.18. A Promoção terá 04 sorteios, conforme cronograma estabelecido no item III acima.

6.19. Cada sorteio terá o seu resultado apurado com base na extração da Loteria Federal da respectiva quarta-feira em que ocorrer o Sorteio.

6.20. Cada sorteio contemplará 01 (uma) dupla, composta por 02 (duas) pessoas, com 01 (uma) airfryer e 01 (um) kit de produtos Minuano, para cada vencedor da dupla nos primeiros 03 (três) sorteios, sendo a última dupla, também composta por 02 (duas) pessoas, com 01 (uma) Smart TV e 01 (um) kit de produtos Minuano, para cada vencedor da dupla, conforme detalhado no campo Apuração e Descrição dos Prêmios deste Regulamento.

6.21. Os sorteios obedecerão às regras de apuração estabelecidas no item Forma de Apuração deste Regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

5

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/12/2022 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 08:00 a 06/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Irineu José Bordon NÚMERO: 685 BAIRRO: Vila Jaraguá
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01051-970
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

DATA: 15/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/12/2022 08:00 a 13/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Irineu José Bordon NÚMERO: 685 BAIRRO: Vila Jaraguá
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01051-970
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

DATA: 22/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 08:00 a 20/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Irineu José Bordon NÚMERO: 685 BAIRRO: Vila Jaraguá
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01051-970
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

DATA: 26/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 08:00 a 23/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Irineu José Bordon NÚMERO: 685 BAIRRO: Vila Jaraguá
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01051-970
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Serão emitidas 05 (cinco) séries de números da sorte, de 0 a 4, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.

11.2. Em cada sorteio semanal, a apuração do número da sorte do ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1o ao 5o prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.3. Para a apuração da série vencedora de cada Sorteio Semanal, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio (1o prêmio) da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 0:

1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4

11.4. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.5. Após a identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada.

11.6. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.

11.7. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.

11.8. As apurações de cada sorteio ocorrerão sempre na quinta-feira subsequente ao dia do sorteio da Loteria Federal, sendo a divulgação dos resultados feita no site oficial da Promoção e no Perfil Oficial da Promotora no Instagram, em até 15 dias contados da respectiva data de apuração.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. O Participante deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, pois, caso contrário, ainda que possua o número da sorte contemplado, o Participante e sua dupla serão desclassificados, de modo que o Participante e sua dupla portadores do número subsequente que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção serão selecionados, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.

12.2. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.

12.3. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.

12.4. Não serão aceitas as menções feitas pelos participantes de @ de perfis de figuras públicas, pessoas famosas ou perfis verificados, integrantes do vigente Time Minuano 2022, perfils de pessoas jurídicas, tais como lojas, empresas e marcas, ou ainda perfis fake e perfis inexistentes ou fraudulentos, como estabelecido no item 6.7. deste Regulamento, mesmo que sejam feitas em comentários no Post Oficial da Promoção, bem como participações além do limite previsto neste regulamento (30 comentários), participações duplicadas e/ou perfils privados que impossibilitam a conferência da veracidade das regras dispostas no presente Regulamento.

12.4.1. Para fins do supramencionado, entende-se por perfil fraudulento aquele que não for identificável através de fotografia de perfil ou nome de usuário, fotografias de feed, atividade regular, dentre outros, a serem avaliados caso a caso pela Promotora. Perfis de conteúdo similar, que aparentem, a critério da Promotora, pertencerem a um mesmo participante, poderão ser desclassificados, nos termos deste Regulamento.

12.5. Para fins do disposto acima, perfis fakes são aqueles que, dentre outros critérios a serem avaliados no caso concredo pela Promotora, aqueles que:

• Não possuem foto de perfil da própria pessoa;
• Não siga e seja seguido por pelo menos 25 (vinte e cinco) usuários no Instagram;
• Não tenha uma conta ativa atralada à plataforma por pelo menos 06 (seis) meses;
• Não possuem ao menos 05 (cinco) fotos postadas no feed do Instagram do próprio usuário Participante;
• Não possua interações de curtidas e comentários nas fotos postadas no perfil;
• Não possua nome de perfil atrelado ao usuário proprietário.

12.6. Os prêmios são destinados a apenas uma pessoa de cada entidade familiar, ou seja, não serão aceitos dois ganhadores que sejam no mesmo núcleo famíliar.

12.6.1. Para fins do disposto acima, consideram-se pessoas do mesmo núcleo famíliar aquelas que residam no mesmo endereço.

12.7. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (ii) pessoas jurídicas; e (iii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.

12.8. O Participante que não responder o contato da Promotora feito via direct message no Instagram, em até 72h (setenta e duas horas), nos termos descritos no campo Entrega dos Prêmios deste regulamento, será desclassificado da Promoção.

12.9. Em todo e qualquer caso de desclassificação de um participante, será vencedor o participante portador do número da sorte subsequente, desde que atenda aos requisitos de participação estipulados neste Regulamento.

12.10. Será desclassificado da Promoção o usuário Participante que tente de alguma forma burlar a mecânica deste Promoção, em observância ao disposto no XIX – Da Mecânica, deste Regulamento,

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Os números da sorte serão disponibilizados através da consulta do @ Participante, sendo que a divulgação dos resultados será feita na aba da Promoção no site https://linhaminuano.com.br/, bem como no Perfil Oficial da Promotora no Instagram (@linhaminuano), em até 15 dias corridos contados do respectivo sorteio da Loteria Federal.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Promotora entrará em contato com os contemplados, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do sorteio, por meio de direct message da plataforma do instagram, solicitando dados como nome completo, CPF, RG, endereço + comprovante de residência, telefone, e-mail, e quaisquer outros que a Promotora entender necessário, para análise, a fim de que se possa realizar a etapa de verificação dos demais critérios que a programação não for capaz de filtrar.

14.2. Para fins de recebimento do Prêmio Extra, o Perticipante poderá comprovar que compartilhou o Post Oficial da Promoção, bem como comprovar, através de fotografia do cupom fiscal e que possui um produto Minuano da Promotora em sua residência, adquirido durante a vigência desta Promoção.

14.3. O participante terá até 72h (setenta e duas horas) contadas do efetivo contato para responder a Promotora, sob pena de ser desclassificado.

14.4. A Promotora enviará os prêmios ao endereço fornecido pelo contemplado, sendo certo que tais prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da respectiva apuração.

14.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.

14.6. O fornecimento da documentação pessoal, dos dados informados que se fizerem necessários ao recebimento do prêmio, bem como do envio do termo devidamente assinado será de inteira responsabilidade do contemplado, devendo este enviar à Promotora tal documentação em até 05 (cinco) dias após o recebimento do documento ou contato da equipe da Promotora.

14.7. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.

14.8. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outro produto ou serviço.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através das mensagens diretas (direct message) do Instagram da @linhaminuano e, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.2. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A Promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da Promotora, além do próprio site da Promoção.

15.3. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

15.4. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

15.5. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, ao aplicativo Instagram ou qualquer outro, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do aplicativo Instagram; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.

15.6. A Promotora não se responsabilizará por problemas nos prêmios, após a sua entrega, especialmente aqueles oriundos de mau uso do ganhador.

15.7. Os participantes da presente Promoção, ou seja, todos aqueles que utlizarem a #felizpremionovominu, autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.

15.8. Ao realizar e subir uma foto/post na plataforma do Instagram, bem como realizar a menção #felizpremionovominu, o usuário autoriza a Promotora, nos termos da cláúsula VI supra citada, a divulgar e, entre outros, a ação nos canais de comunicação da Promotora, com fulcro nas regras dispostas do presente Regulamento.

15.9. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.

*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

15.10. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.11. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

• Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
• Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
• Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
• Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
• Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

15.12. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

15.13. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para a empresa responsável pelo transporte/ entrega dos prêmios ao Ganhador;
e) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se, em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
f) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

15.14. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

15.15. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008.

15.16. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://linhaminuano.com.br/, bem como estará salvo em um destaque exclusivo da Promoção na plataforma do Instagram, disponível em: @linhaminuano.Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.

15.17. A Promotora deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

SCPC - Assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 29/11/2022 às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PIQ.MPP.SOP

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