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A promoção começa dia 14.01.22 e vai até 15.02.22
Serão 2 sorteios: um em 29.01.22 e outro em 16.02.22
no Instagram, vá até o post oficial no @linhaminuano
Marque um amigo ou amiga com a hashtag #anonovomaquinanovaminuano
Você e o @ da pessoa escolhida devem seguir o @linhaminuano
clique aqui e vá para o post oficial
Cada comentário feito no post oficial da promoção
no Instagram @linhaminuano de acordo com o
regulamento irá gerar um número da sorte.
Veja abaixo qual o seu.
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.017752/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Endereço: MARGINAL DIRETA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO I Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 08.505.736/0005-57
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/01/2022 a 03/03/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/01/2022 a 15/02/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PROMOÇÃO
I. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento.
II. O período de participação na Promoção iniciará às 00h01min do dia 14/01/2022 e será encerrado às 23h59 do dia 15/02/2022.
III. Sem prejuízo do item II acima, fica estabelecido que a presente Promoção será composta por 02 (dois) sorteios, sendo o Sorteio Mensal no dia 29/01/2022 e o Sorteio Final no dia 16/02/2022.
IV. O período de participação para cada sorteio será o seguinte:
a. Sorteio Mensal: de 14/01/2022 às 00h01min até 28/01/2022 às 23h59;
b. Sorteio Final: de 14/01/2022 às 00h01min até 15/02/2022 às 23h59.
V. Caso o participante não seja premiado no Sorteio Mensal, o número da sorte recebido por ele permanecerá válido para participação no Sorteio Final.
DA MECÂNICA
VI. Durante o Período de Participação nesta Promoção, a Promotora fará um post oficial da Promoção (“Post Oficial”) em sua página oficial no Instagram, qual seja a @linhaminuano (“Página Oficial”).
VII. Os interessados em participar da Promoção deverão comentar no Post Oficial da Promoção, mencionando o @ de um(a) amigo(a) e inserindo a hashtag #anonovomaquinanovaminuano (“Hashtag”). O(a) amigo(a) marcado(a) pelo participante em cada comentário formará uma dupla com o participante para concorrer aos prêmios previstos neste Regulamento ("Dupla").
VII.I. Para participação nesta Promoção, é indispensável que o participante e o amigo mencionado no comentário feito no Post Oficial estejam seguindo a Página Oficial da Promotora (@linhaminuano) e mantenham o perfil na rede social Instagram aberto durante todo o período de participação, para fins de verificação dos critérios necessários.
VIII. Observados os requisitos acima e as demais condições deste Regulamento, o participante receberá, automaticamente, um número da sorte para participar da Promoção, o qual poderá ser consultado na página específica da ação, disponível em: https://linhaminuano.com.br/, bastando para tanto que o participante insira o @ de seu perfil no Instagram.
IX. Poderá haver um intervalo de até 48h (quarenta e oito horas) entre o cumprimento dos requisitos de participação e o recebimento do número da sorte pelo participante, os quais serão gerados ao final de cada dia após as 23h59. Todavia, os números da sorte serão disponibilizados aos participantes com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data da extração da Loteria Federal.
X. Caso seja do interesse do participante, o mesmo poderá acessar o link mencionado no item VIII acima e informar o seu endereço de e-mail, sempre que desejar receber por e-mail os números da sorte distribuídos a ele para participação nesta Promoção.
XI. Haverá um limite de 30 (trinta) participações por participante, isto é, um mesmo participante poderá mencionar em comentários separados, no máximo, 30 (trinta) amigos, fazendo jus a, no máximo, 30 (trinta) números da sorte para concorrer à premiação desta Promoção. Isto quer dizer que um mesmo participante poderá formar, no máximo, 30 (trinta) Duplas diferentes para participar da Promoção.
XII. Em complemento ao disposto no item XI acima, não serão aceitas menções repetidas, ou seja, um mesmo participante não poderá comentar mais de uma vez mencionando o mesmo @ de um amigo.
DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
XIII. A Promoção será composta por 02 (dois) sorteios, sendo:
i. O Sorteio Mensal, que contemplará 11 (onze) Duplas; e, ii. O Sorteio Final, que contemplará apenas 01 (uma) Dupla.
XIV. O Sorteio Mensal terá o seu resultado apurado com base na extração da Loteria Federal do dia 29/01/2022,enquanto o Sorteio Final terá o seu resultado apurado com base na extração da Loteria Federal do dia 16/02/2022.
XV. O Sorteio Mensal contemplará 11 (onze) Duplas, sendo entregue um kit de produtos Minuano (totalizando 22kits) para cada integrante da Dupla.
XV.I. Para fins de clareza, cada comentário realizado pelo participante no Post Oficial, conforme item VII e seguintes deste Regulamento, resultará na formação de uma Dupla e no recebimento de um número da sorte vinculado àquela Dupla. Neste sentido, ainda que o participante realize vários comentários e marque diversos(as) amigos(as), formando mais de uma Dupla, a premiação será entregue à Dupla formada a partir do comentário que resultou no recebimento do número da sorte contemplado no Sorteio Mensal.
XVI. O Sorteio Final, por sua vez, contemplará apenas 01 (uma) dupla, sendo entregue uma máquina de lavar roupa(totalizando 02 máquinas de lavar roupa) para cada integrante da Dupla. Para este sorteio, também será aplicada a mecânica descrita anteriormente, ou seja, ainda que o participante realize vários comentários e marque diversos(as) amigos(as), formando mais de uma Dupla, a premiação será entregue à Dupla formada a partir do comentário que resultou no recebimento do número da sorte contemplado no Sorteio Final.
XVII. As premiações estão detalhadas no campo Apuração e Descrição dos Prêmios deste Regulamento.
XVIII. Em ambos os Sorteios, Mensal e Final, serão observadas as regras de apuração estabelecidas no itemForma de Apuração deste Regulamento.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/02/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/01/2022 00:01 a 28/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV MARGINAL DIRETA DO TIETE NÚMERO: 500 BAIRRO: VILA JARAGUA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora PRÊMIOS
Clear 500ml
- Detergente Lava Louças Minuano Micelar 500ml
- Detergente Lava Louças Minuano Marine 500ml
- Sabão em Pó Minuano Coco 500g
- Sabão em Barra de Coco Minuano 500g
- Lava Roupas Líquido Minuano Coco 500ml
- Sabão em Barra Minuano Branco Unitário 200g
- Sabão Barra Minuano Glicerinado Unitário 200g
- Sabão em Barra Minuano Rosa Unitário 200g
- Det. em pó Minuano Floral Emb. Econômica 900g
- Multiuso Antibac Minuano c/ Álcool 500ml
- Multiuso Antibac Minuano Lavanda 500ml
- Desinfetante Aerossol Minuano Cítrico 360ml
- Desinfetante Aerossol Minuano Lavanda 360ml
DATA: 03/03/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/01/2022 00:01 a 15/02/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/02/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV MARGINAL DIRETA DO TIETE NÚMERO: 500 BAIRRO: VILA JARAGUA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05118-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 100 (cem) séries de números da sorte, de 00 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
II. Tanto no Sorteio Mensal quanto no Sorteio Final, a apuração do número da sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
III. Para a apuração da série vencedora, tanto no Sorteio Mensal quanto no Sorteio Final, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples dos dois primeiros prêmios (1º e 2º prêmios) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
IV. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
V. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
VI. Após a identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada.
VII. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
VIII. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, pois, caso contrário, ainda que possua o número da sorte contemplado, o participante será desclassificado, de modo que o participante portador do número que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não serão aceitas as menções feitas pelos participantes de @ de perfis de figuras públicas, pessoas famosas ou perfis verificados, integrantes do vigente Time Minuano 2021, lojas, empresas e marcas, incluindo funcionários ativos Flora ou ainda perfis fake ou inexistentes, ainda que sejam feitas em comentários no Post Oficial da Promoção, bem como participações além do limite previsto neste regulamento (30 comentários) e participações duplicadas.
V. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (ii) pessoas jurídicas; e (iii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
VI. O participante que não responder o contato da Promotora feito via direct message no Instagram, em até 72h (setenta e duas horas) contadas do efetivo contato feito pela Promotora, nos termos descritos no campo Entrega dos Prêmios deste regulamento, será desclassificado da Promoção.
VII. Em todo e qualquer caso de desclassificação de um participante, será vencedor o participante portador do número da sorte subsequente, desde que atenda aos requisitos de participação estipulados neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos resultados será feita no site oficial da Promoção e no Perfil Oficial da Promotora no Instagram, em até 15 dias contados da respectiva data de apuração, tanto para o Sorteio Mensal quanto para o Sorteio Final.
Os números da sorte contemplados também serão divulgados no site oficial da Promoção, ficando disponíveis para consulta por no mínimo 30 (trinta) dias.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados via direct message (mensagem direta) do Instagram, solicitando dados como nome completo, CPF, endereço + comprovante de residência, telefone, e-mail e quaisquer outros que a Promotora entender necessário.
II. O participante terá até 72h (setenta e duas horas) contadas do efetivo contato para responder a Promotora, sob pena de ser desclassificado.
III. A Promotora enviará os prêmios ao endereço fornecido pelo contemplado, sendo certo que tais prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da respectiva apuração.
IV. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.
V. A documentação pessoal e dados informados que se fizerem necessários ao recebimento do prêmio serão de inteira responsabilidade do contemplado.
VI. Caso os dados informados pelo participante estejam incorretos, o participante arcará com os custos relativos à nova tentativa de entrega do prêmio.
VII. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
VIII. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outro produto ou serviço. Neste sentido, inclusive, os participantes se declaram cientes de que as lavadoras de roupas ofertadas como premiação no Sorteio Final possuem 110V de voltagem, e não haverá possibilidade de alteração no tocante à voltagem do produto.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através do direct messages (mensagens diretas) do Instagram direcionadas ao Perfil Oficial da Promotora (@linhaminuano) e, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
II. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da Promotora, além do próprio hotsite da Promoção.
III. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
IV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
V. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do aplicativo Instagram; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
VI. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
VII. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*. *Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
VIII. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.
IX. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
X. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
XI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se, em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
XII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
XIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
XV. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://linhaminuano.com.br/. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
XVI. A Promotora poderá ao seu exclusivo critério auditar o resultado da presente promoção, por meio de equipe interna ou empresa terceira contratada, a fim de garantir o cumprimento dos dispositivos deste regulamento.
XVII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 30/12/2021 às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2022
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/, informando o código verificador KWP.ZPT.XUU